Mandado do cardeal-infante por que ordena ao recebedor da Chancelaria do arcediagado pague ao desembargador Simão da Costa a 150 réis por dia, todo o tempo que andar em visita no dito arcediagado e a Leonel Fernandes, capelão do dito senhor que vai por escrivão do dito visitador, a 50 réis por dia todo o dito tempo.
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