Alvará do cardeal-infante para o seu tesoureiro que de qualquer dinheiro que devesse Jerónimo Fernandes e seus companheiros, rendeiros que foram da massa do Convento de Alcobaça, tome em pagamento 24.150 réis que monta a sentença contra o seu procurador, dos 5 réis mais em cada alqueire de trigo por que foi condenado e se lhe dê quitação.
1539-01-24/1539-01-24