Alvará de D. João III para que o recebedor dos portos de Entre Tejo-e-Guadiana não constranja o licenciado mestre Rodrigo, por 13 mil réis que devia da dízima e sisa das mercadorias, que pelos ditos portos meteu por se lhe descontarem no empréstimo que fez para o contrato de Molucas.
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