OFÍCIO do [governador da Paraíba], coronel Luís António de Lemos de Brito, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Diogo de Mendonça Corte Real, informando que não tem tido efeito a ordem para o governador de Pernambuco, [Luís Correia de Sá], e o provedor da Fazenda Real, para remeterem à Paraíba a importância de 20 mil cruzados, cada ano, do produto da dízima.
1755-05-09