Circular do Governo Civil do Distrito de Lisboa, repartição central, nº. 10 dirigido ao Administrador do Concelho de Mafra para transmitir as Juntas de Paróquia só após aprovação das percentagem do adicional às contribuições gerais do Estado podem as Juntas de Paróquia remeter ao escrivão da fazenda o respectivo conhecimento.
1891-08-01