Ofício do juiz da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Encarnação, José Manuel Rodrigues, dirigido ao administrador do Concelho de Mafra, a informar que não é possível responder ao ordenado no ofício de 23 de Março de 1899, pois é necessário solicitar ao Governo Civil a certidão do orçameno ordinário do ano económico de 1891 a 1892, a que se refere as contas mencionadas no referido ofício.
1899-03-27