Ofício do secretário geral da 3.ª Repartição Central do Governo Civil de Lisboa, Carlos Alonso, dirigido ao administrador do Concelho de Mafra, a solicitar ao referido administrador que informe a Junta de Paróquia da Ericeira relativamente à deliberação de Março de 1916 com respeito à aplicação das esmolas encontradas nos mealheiros da Igreja Paroquial, as quais segundo o ofício de 7 de Agosto de 1916 da Comissão Central da Execução da Lei da Separação do Estado da Igreja, as referidas esmolas deverão ser empregues na assitência e beneficiência local, desde que não seja indispensável para a conservação de tudo quanto seja necessário ao culto.
1916-08-12