Ofício do juiz da Irmandade do Santíssimo Sacramento do Sobral da Abelheira, Joaquim Dias Caseiro, dirigido ao administrador do Concelho de Mafra, em resposta ao oficio n.º 350, datado de 5 de Julho de 1898, informando da impossibilidade de se organizarem as contas no prazo solicitado, dado o facto de não ter sido ainda deferida a pretensão desta Irmandade relativa à certificação do teor do orçamento geral da mesma Irmandade para o ano económico de 1889 e 1890.
1898-07-12