Ofício de C. J. de Lacerda e Melo, pelo secretário geral da Repartição Central do Governo Civil de Lisboa, dirigido ao administrador do Concelho de Mafra, para que o mesmo intime a Junta de Paróquia da vila da Ericeira para pagar na referida Administração, no prazo de dez dias contados na presente data a importância de 3$500 réis, proveniente de emolumentos em dívida pela mesma corporação relativos às contas dos anos de 1892 e 1893.
1896-05-21