Ofício do secretário geral interino da Repartição Central do Governo Civil de Lisboa, C. J. de Lacerda e Melo, dirigido ao administrador do Concelho de Mafra, a solicitar informação sobre quando e em que termos foi dada autorização à Junta de Paróquia da Ericeira para lançar a derrama de 4% sobre as contribuições gerais do Estado para fazer face ao encargo do empréstimo de 759$000 réis, explicando ainda em que despesas obrigatórias pretende aplicar o produto da percentagem de 7% que deliberou lançar em sessão de 19 de Março de 1896.
1896-04-11