Ofício de Joaquim Antunes e Abel de Almeida e Costa, em nome do juiz da Irmandade das Almas do Sobral da Abelheira, dirigido ao administrador do Concelho de Mafra, na sequência de ofício anterior, alegando não ser possível proceder ao envio de cópia do compromisso da Irmandade por não ter a dita Irmandade pessoa habilitada para a fazer, pelo que se incluirá uma verba no orçamento para esse fim, informando porém que poderá ver visto o original.
1885-02-09