Mandado do administrador interino do Concelho de Mafra, Francisco Simões da Cunha, a intimar a Junta de Paróquia da Encarnação, na pessoa do seu presidente, para que no prazo de dez dias a contar da intimação responda por escrito qual o motivo por que tendo fechado a conta do ano de 1893 com o saldo de 10$748 réis, a do ano de 1894 abre com o saldo de 137$103 réis.
1896-11-11