Mandado do administrador interino do Concelho de Mafra, Francisco Simões da Cunha, a intimar a Junta de Paróquia da Encarnação, na pessoa do seu presidente, para que no prazo de cinco dias a contar deste mandado pague na Secretaria da Comissão Distrital os emolumentos que deve pelo julgamento das suas contas relativas aos anos de 1883 a 1887, na importância de 7$500 réis.
1896-09-18