Ofício do [secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra], D. Miguel Pereira Forjaz, para o [Intendente Geral da Polícia], João de Matos e Vasconcelos Barbosa de Magalhães, determinando que os negociantes espanhóis residentes do Reino não estão isentos da Contribuição Extraordinária de Defesa.
1815-08-22