Ofício do Governador do Reino, marquês de Borba [D. Fernando Maria de Sousa Coutinho] para o [Intendente Geral da Polícia], João de Matos e Vasconcelos Barbosa de Magalhães, determinando a forma como se devem preencher os anos relativos à Contribuição Extraordinária de Defesa.
1814-11-19