Ofício do [secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra], D. Miguel Pereira Forjaz, para o desembargador [Intendente Geral da Polícia], Jerónimo Francisco Lobo, determinando que a distribuição de bacalhau deve ser feita pelas terras invadidas e pelas que não tendo sido invadidas, se encontram nas mesmas circunstâncias.
1811-04-23