Aviso dos Governadores do Reino para o desembargador do Paço [Intendente Geral da Polícia], Lucas de Seabra da Silva, mandando que se tome as providências do Edital de 8 de Outubro de 1810, de forma a acomodar-se os "pobres refugiados" que foram obrigados a abandonar as suas terras e bens nas casas da cidade de Lisboa que se encontrarem devolutas, cujo cumprimento se deve observar até fim de Junho de 1811, impondo-se penas aos transgressores.
1811-01-03