Ofício do [secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra], D. Miguel Pereira Forjaz, para o [Intendente Geral da Polícia], Lucas de Seabra da Silva, determinando que a derrama de parelhas para o Exército deve ser feita pelas Comarcas em, proporção das que existirem nelas.
1810-02-11