OFÍCIO do governador de São Tomé e Príncipe, João Maria Xavier de Brito, ao secretário de estado da Marinha e Ultramar, Inácio da Costa Quintela, em que, cumprindo a portaria que lhe foi expedida em 22 de Fevereiro de 1826, ordenando que informasse sobre as qualidades e conduta dos magistrados empregados nas ilhas, informa que nas ilhas não há magistrado algum letrado desde 1811, ano em que faleceu o último ouvidor, que foi o desembargador José Joaquim de Oliveira Cardoso; a justiça é administrada bem ou mal, utilizando juízes ordinários, anualmente nomeados e serve interinamente de ouvidor-geral, um morador natural da ilha do Príncipe, José Ferreira Gomes, que apesar de não ser letrado, tem algum conhecimento das leis e desempenha bem o lugar.
1827-01-08