OFÍCIO do ex-governador de São Tomé e Príncipe, João Baptista e Silva de Lagos, ao rei [D. João VI] a acusar a receção do aviso régio de 11 do corrente, a determinar-lhe que informe sobre a conduta e o carater, com que se comportou na ilha de São Tomé, no calamitoso tempo da constituição, o 2º tenente da Companhia de Artilharia da ilha de São Tomé, Caetano José Dias; informa que o seu comportamento foi muito irregular, atendendo à pouca idade, sendo por este desculpável motivo, facilmente sujeito a ser seduzido por alguns indivíduos que o iludiam, prometendo-lhe remunerações e empregos; informa que atuou com eficaz prudência para conservar o equilíbrio na ilha e evitar funestos resultados.
1825-08-13