OFÍCIO do governador de São Tomé e Príncipe, João Maria Xavier de Brito, ao Ministro Assistente ao Despacho e Encarregado da Repartição dos Negócios da Guerra e dos da Marinha e Ultramarinos, conde de Subserra [Manuel Inácio Martins Pamplona Corte Real] a informar que sendo o café e o azeite de palma, os géneros de exportação destas ilhas, sucede renderem pouco, atendendo à sua excelente qualidade, por serem os habitantes das ilhas obrigados a vendê-los aos poucos negociantes estrangeiros que aqui os vêm buscar por baixos preços e a troco de fazendas e géneros, de que os habitantes necessitam para a sua sobrevivência e que lhes são impingidos por altos preços; implora que S. M. ordene a isenção dos direitos de entrada em Portugal, a favor dos géneros e mercadorias das ilhas, tais como o café e o azeite de palma que forem exportados em navios portugueses, para se conseguir uma melhor cultura destes preciosos géneros e uma melhor comunicação entre a colónia e a metrópole; consta-lhe que para Benguela e Angola, o rei já concedeu um semelhante privilégio; a miséria em que caíram estas ilhas desde que foi abolido o tráfico dos escravos a norte do Equador, torna indispensável uma tal medida.
1825-05-17