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OFÍCIO do brigadeiro, João Maria Xavier de Brito, ao [secretário de estado dos negócios da Guerra] conde de Subserra [Manuel Inácio Martins Pamplona Corte Real] a informar da necessidade da tomada de algumas providências (condições), para o bom desempenho da sua comissão, como governador geral das ilhas de São Tomé e Príncipe, a saber: 1) expedição de cartas régias às duas juntas de governo provisório das ilhas, para que lhe entreguem o governo geral, dando-se desde logo por dissolvidas, sem que se entenda a superioridade de uma em relação à outra; 2) a normalização da situação, passa por acabar com uma fação poderosa existente na ilha de São Tomé, chefiada por um célebre eclesiástico, o qual, juntamente com o velho governador, João Baptista e Silva de lagos, têm praticado os maiores despotismos e fomentado a separação das duas ilhas; 3) as ilhas que chegaram a ser abastadas, decaíram totalmente à medida que foi prosperando o Brasil, e tendo sido o comércio inteiramente desprezado pelos portugueses, veio a cair todo nas mãos dos ingleses e americanos, sobrevivendo a colónia de uma consignação anual remetida pela Bahia, com que se pagava aos empregados públicos e outras despesas; esta consignação acabou há mais de 3 anos, sendo absolutamente indispensável, que Angola substitua a Bahia, nos mesmos termos; 4) para quebrar o isolamento, é absolutamente necessário o estabelecimento de um correio marítimo, que vá duas vezes ao ano fazer a viagem pela costa de África, escalando Benguela, Angola e as ilhas de São Tomé e Príncipe.
1824-01-25
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