OFÍCIO do governadores interinos de São Tomé e Príncipe, José Ferreira Gomes e Filipe de Freitas, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar] conde dos Arcos [D. Marcos de Noronha e Brito] a remeterem as certidões da receita e despesa dos cofres da Fazenda Real das ilhas, respeitantes a 1818, onde se verifica o pouco rendimento alcançado, em consequência de decadência do comércio, que se encontra suspenso por falta de navios que a elas aportem.
1819-08-03