OFÍCIO do governador de São Tomé e Príncipe, Luís Joaquim Lisboa, ao [secretário de estado da marinha e Ultramar] conde da Barca [António de Araújo de Azevedo] a informar ter recebido, via Pernambuco, notícias da realização das exéquias de D. Maria I, falecida em 20 de Março; participa que foram realizados três dias de ofícios e missa solene, com toda a tropa, descargas de mosquetaria, salvas de artilharia e sinal de tiro de peça, na fortaleza da Ponta da Mina, conservando-se nos três dias, as fortalezas com bandeira a meia haste, assim como, todos os navios que se encontravam surtos no porto; o luto foi declarado por um ano na forma da lei, seis meses rigoroso e seis aliviado; assevera que o clero da ilha deu provas da sua fidelidade, lealdade e subordinação em todos os atos, como demonstração de sentimento.
1816-10-02