OFÍCIO do governador de São Tomé e Príncipe, Luís Joaquim Lisboa, ao [secretário de estado dos Negócios do Brasil] Marquês de Aguiar [Fernando José de Portugal e Castro] a acusar a receção de um aviso real de 3 de Agosto de 1815, a participar que Napoleão Bonaparte invadiu novamente a França; com base na paz tratada em Paris a 30 de Maio de 1814, ordena S.A.R., que todas as embarcações francesas que apareçam munidas de passaportes expedidos pelas autoridades competentes, em nome de S.M. D. Luís XVIII e usem a bandeira branca, sejam admitidas como amigas, sendo-lhes permitido o livre e legítimo comércio, que lhe deve ser franqueado; quanto às embarcações que trouxerem despachos do novo governo interino e arvorem a bandeira tricolor, devem ser detidas e embargadas, com as formalidades do costume.
1816-10-02