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OFÍCIO do governador de São Tomé e Príncipe, Luís Joaquim Lisboa, ao [secretário de estado dos Negócios do Brasil] Marquês de Aguiar [Fernando José de Portugal e Castro] a acusar a receção do aviso real de 2 de Agosto de 1815, juntamente com os exemplares da Convenção e do Tratado de 21 e 22 de Janeiro de 1815, os quais fez publicar em 5 de Julho de 1816, para que todo o povo ficasse informado; a partir deste dia, não são permitidos mais alvarás de navegar para o tráfico de escravos, a Norte do Equador, ficando os habitantes das ilhas muito prejudicados, por ser esta exportação o ramo mais importante do seu comércio e ficando também, sem ninguém para o serviço das roças; o comércio ficou reduzido a alguns poucos marfins, goma, pau preto e vermelho e algumas sobras de fazendas, o que tudo junto não chega nem para os direitos de alfândega; os navios do Brasil nada têm agora que vir buscar às ilhas, senão algum bocado de canela, algum café, azeite, mandioca e algodão, ficando sem interesse algum para tocar estas ilhas; refere sítios de possível comércio, como o Benim, o Gabão Grande e Brasil; participa que o coronel de ordenanças, da ilha de São Tomé, Francisco de Sousa Carvalho, enviou ao Benim uma sua escuna, tendo feito um bom negócio de 10 mil panos; pede que S.A.R. nunca desempare estes povos, que promova um comércio direto do Brasil para a Costa da Mina, mas que seja a troco de ouro e marfim e que promova algum bom preço, a goma copal que se compra no Rio do Gabão Grande.
1816-10-02
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