REPRESENTAÇÃO da Junta do Melhoramento da Agricultura das ilhas de São Tomé e Príncipe, ao príncipe regente [D. João] a participar que logo que se estabeleceu na capital, começou a dar as providências que as atuais circunstâncias em que se encontram as ilhas permitem, a fim de se obterem as vantagens resultantes das determinações de S.A.R., incluídas nos alvarás de 10 e 18 de Setembro de 1811, sobre o que se procedeu e o resultado respeitante ás provedorias da Fazenda Real e das Fazendas dos Defuntos e Ausentes, Capelas e Resíduos, desta capital e da ilha de São Tomé; a Junta fica à espera pelas régias decisões, sobre os 16 documentos inclusos.
1814-02-04