OFÍCIO do governador de São Tomé e Príncipe, Luís Joaquim Lisboa, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar] conde das Galveias [D. João de Almeida Melo e Castro] a informar que logo que chegou à ilha, fez publicar e registar nos cartórios competentes, a carta régia de 20 de Julho de 1810 e os alvarás de 10 e 18 de Setembro de 1811, e participado às pessoas, que foram convocadas por estas leis, para membros da Junta do Melhoramento da Agricultura; participa que foram expedidas provisões aos provedores da Fazenda Real e dos Defuntos e Ausentes, para o primeiro, tomar conhecimento dos baldios e terras da coroa, morgados e capelas anexas, assim como de todos os matos e paus que possam ser cultivados; quanto ao segundo, que proceda a um rigoroso exame sobre os morgados e capelas dos particulares, sejam de senhores ausentes e terrenos livres de particulares, incultos, sejam de senhorios, administradores ou rendeiros, e que de tudo façam uma circunstanciada participação à Junta, a fim de se cumprirem as leis.
1812-10-17