OFÍCIO do governador de São Tomé e Príncipe, Luís Joaquim Lisboa, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar] conde das Galveias [D. João de Almeida Melo e Castro] a acusar a receção da carta régia de 15 de Janeiro de 1811, a qual regula os emolumentos que devem receber os oficiais das provedorias das alfândegas desta capitania; determina ainda, a criação dos guardas das mesmas alfândegas, que deverão ser propostos pelos provedores.
1812-04-25