OFÍCIO do governador de São Tomé e Príncipe, Luís Joaquim Lisboa, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar] conde de Anadia [D. João Rodrigues de Sá e Melo] a informar que os mestres dos navios portugueses vindos da Costa da Mina, com carga de escravos, dizem que não têm meios para satisfazerem nestas ilhas, os Direitos Reais da sua armação e por não poderem vender escravos para o pagamento dos mesmos; assim sendo, ordenou a aceitação de Letras Seguras, a pagar no Cofre da Bahia, ficando as ilhas na mais absoluta decadência e estando o Cofre Real, sem poder pagar aos Filhos da Folha; a moeda das ilhas é o ouro em pó, e este é raríssimo, em consequência de o levarem para fora; todos os governadores anteriores, pediram para que S.A.R. mandasse cunhar moeda metálica, que só pudesse correr nas ilhas; pede o envio de 5 mil cruzados em prata e outros tantos em cobre.
1810-06-30