OFÍCIO do governador de São Tomé e Príncipe, Luís Joaquim Lisboa, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar, visconde de Anadia, D. João Rodrigues de Sá e Melo] a participar a falta que há nas ilhas, de pessoas capazes para a boa escrituração dos Livros da Receita e Despesa dos almoxarifados e das alfândegas; remete os apontamentos inclusos (instruções), ao provedor da Fazenda Real e Alfândega, para serem aplicados enquanto não se descobrir um método mais fácil e análogo para este objeto.
1809-03-06