OFÍCIO do governador de São Tomé e Príncipe, Luís Joaquim Lisboa, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar, visconde de Anadia, D. João Rodrigues de Sá e Melo] a informar que teve conhecimento que a roça denominada Cabeia, onde existiu a capela de Santa Luzia, era mal administrada pelo Juízo dos Defuntos e Ausentes da ilha; foi expedida uma ordem ao provedor da Fazenda Real, para que pelo seu procurador fosse reclamada a dita roça; posteriormente o provedor reformou a sua sentença, determinando que a dita roça fosse efetivamente incorporada nos próprios Reais; participa que a sua venda determinada pelo Alvará de 14 de Janeiro de 1807, o qual regula estas matérias, vem a ser prejudicial aos Reais Interesses, devido a não haver nestas ilhas pessoa alguma, que tenha os fundos bastantes para fazer a imediata compra da roça, com a sua escravatura.
1809-03-06