OFÍCIO do governador de São Tomé e Príncipe, Luís Joaquim Lisboa, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar] visconde de Anadia [D. João Rodrigues de Sá e Melo] a acusar a receção da Régia Provisão que lhe foi remetida em 15 de Junho de 1807, pelo Conselho Ultramarino, a qual declara que os postos ou empregos de capelães das tropas de linha e fortalezas, não são compreendidos no que respeita ao vencimento dos soldos, na disposição do Decreto de 20 de Outubro de 1790.
1808-10-21