OFÍCIO do governador de São Tomé e Príncipe, Luís Joaquim Lisboa, ao príncipe regente [D. João] a acusar a receção da Carta Régia de 5 de Outubro de 1807, que lhe determina que todos os oficiais militares de Tropas de Linha, cujas promoções foram aprovadas por S.A.R. e os de Milícias, cujos provimentos lhe competem imediatamente, sejam conservados nos seus postos, sem embargo de não apresentarem as suas Patentes de Confirmação.
1808-09-24