CARTA do governador de São Tomé e Príncipe, Luís Joaquim Lisboa, ao príncipe regente [D. João] sobre a ilegalidade com que se achavam providos dois postos de coronéis, dos regimentos de Milícias, quando pelo Régio Alvará de 17 de Dezembro de 1802, se determina a proibição de semelhante prática.
1806-08-27