OFÍCIO do governador de São Tomé e Príncipe, Luís Joaquim Lisboa, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar] visconde de Anadia [D. João Rodrigues de Sá e Melo] a participar a compra feita pelo capitão de Milícias, António Henriques Nogueira, de duas presas inglesas denominadas Santo António Diligente e Santa Anna, que levou àquela ilha a divisão francesa comandada por Monsieur L. Hermitte; tendo conhecimento da existência de um Decreto de 3 de Junho de 1803, que proíbe e anula tais compras, por motivos de neutralidade entre as Nações aliadas e amigas, fez uma pesquisa em algumas Leis extraordinárias e avulsas que trouxe consigo e encontrou o tal Decreto, o qual fez publicar imediatamente, tendo mandado reter as duas embarcações e feito inventariar os seus pertences.
1806-05-26