CONSULTA do Conselho Ultramarino sobre a conta que lhe dirigiu o governador de São Tomé e Príncipe, Gabriel António Franco de Castro, na qual pede que se lhe declare, qual há de ser o seu comportamento e a execução que deve dar às ordens que lhe forem expedidas por outro Tribunal, que não o Conselho Ultramarino; considera, que querendo S.A.R. conservar as vantagens que lhe resultam da instituição deste Tribunal, lhe parece que o meio mais oportuno de evitar que os outros Tribunais do Reino, por efeito de um zelo mal entendido, se intrometam a perturbá-las, será o de mandar-lhes distribuir impresso ou por cópia autêntica, o Alvará de 22 de Dezembro de 1643, fazendo-lhes saber que aos governadores do Ultramar, é-lhes proibido pelos seus regimentos, cumprir outras ordens que não sejam as do Conselho.
1804-10-05