REPRESENTAÇÃO do Cabido da Sede Vacante da Catedral de Luanda, ao rei [D. João VI], a expor que por real resolução de 17 de Outubro de 1807, posta em consulta do Tribunal da Mesa da Consciência e Ordens, de 15 de Setembro do mesmo ano, foi determinado o ordenado de 100$000 réis a quem ensinasse Telogia Moral aos Ordinandos daquele Bispado, fosse religioso, fosse presbítero secular, ou puro secular, servindo esta providência enquanto não baixava a Consulta sobre a criação de um Seminário e os mestres correspondentes e necessários; os suplicantes pedem a expedição de um aviso ao Presidente da Mesa da Consciência e Ordens de Lisboa, para fazer remeter da Côrte à presença de S.M. a dita consulta e respetivos documentos anexos, a fim de ser decidida, pois Luanda encontra-se sem Mestres, destituída de todos os socorros e necessitando muito do dito Seminário.
1816