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PARECER do Conselho Ultramarino, sobre um requerimento do tenente do Regimento de Infantaria de linha, de Angola, João Evaristo de Gouveia, no qual pede que lhe mandem contar a antiguidade do posto de tenente, desde 24 de Junho de 1821, dia em que foi preterido pelos alferes, Francisco de Assis e João Ferreira Lopes e ser indemnizado dos soldos que dali em diante devia ter recebido; o Conselho considera que o modo mais pronto e legal para remediar as graves desordens e abusivas arbitrariedades, com que em certa época procederam os governadores de Angola, no provimento dos postos militares, é S.M. declarar de nenhum efeito o decreto de 15 de Abril de 1826, relativamente a todos os oficiais nele contemplados, que não tiraram as patentes dos postos e que por ele foram promovidos; deve também declarar nula e abusiva, a ilegal promoção ou promoções em virtude das quais, o suplicante foi elevado ao posto que exerce, e ordenar-se ao governador que determine ao comandante do regimento, que faça uma proposta na forma da Lei e Ordens, para todos os referidos postos e os mais que se encontrarem vagos, ficando também ciente que não tem autoridade para assentar praça a menores e muito menos promovê-los e que deverá enviar todos os anos à secretaria de estado e ao Conselho Ultramarino, uma circunstanciada informação acerca do préstimo e da conduta moral e civil de todos os oficiais inferiores e cadetes, que servirem nos corpos de linha ou nas fortalezas de Angola.
1828-08-13
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