OFÍCIO do Conde de Subserra [Manuel Inácio Martins Pamplona Corte Real], ao secretário de estado da Marinha e Ultramar, em que, tendo-se examinado o delito, o processo e a sentença do réu, o ex-soldado da 1ª Companhia de Granadeiros do Regimento de Infantaria Nº 8, Miguel Gomes, que foi condenado a degredo perpétuo para um dos presídios de Angola, em 30 de Agosto de 1823, considera que não está nas circunstâncias de merecer o perdão nem a diminuição da pena e que deverá ir cumprir o seu degredo.
1825-01-17