OFÍCIO do governador e capitão-general de Angola, Nicolau de Abreu Castelo Branco, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Conde de Subserra [Manuel Inácio Martins Pamplona Corte Real], a remeter um requerimento do alferes do Regimento de Infantaria de linha, de Angola, Álvaro de Carvalho Matoso de Sousa e Andrade; informa que este oficial é menor de idade e foi promovido pelo governador, Manuel Vieira de Albuquerque e Tovar, tendo já obtido de S.M. a confirmação da sua patente; acontece que outros oficiais que também foram promovidos pelo mesmo governador, mas cuja promoção não foi confirmada por S.M., pretendem que o suplicante conte a sua antiguidade somente desde a idade de 15 anos, como é prática no exército em Portugal, pretendendo o suplicante que a sua antiguidade seja contada desde a data do decreto real; informa que nestas circunstâncias tem decidido que deve preceder na ordem de antiguidade, o oficial que obteve o decreto real, apesar da sua menor idade.
1824-11-20