CONSULTA REFORMADA do Conselho Ultramarino, ao rei [D. João VI], sobre a conta do oficial maior da sua secretaria, José Maria Stockler Salema Garção, acerca das dúvidas que lhe ocorreram relativas aos requerimentos de João Ferreira Lopes de Abreu, Francisco Inácio de Sousa e Andrade, Álvaro de Carvalho Matoso de Sousa e Andrade e de António Rodrigues Leitão, nos quais pediam a confirmação dos postos, em que foram providos no Regimento de Infantaria de linha, de Luanda, pelo governador de Angola, Manuel Vieira de Albuquerque e Tovar; considera que o governador transcendeu os limites da sua autoridade, quando mandou passar as patentes; informa que desde a mudança da Côrte para o Brasil, em 1807, os governadores das províncias ultramarinas deixaram de remeter a este Conselho, as informações anuais da oficialidade militar, não podendo decidir sobre a confirmação das patentes, pedindo a S.M. que lhe ordene o que se deve praticar; dá conta da necessidade de ordenar aos outros Tribunais, para que não tomem conhecimento dos Negócios Ultramarinos, que sempre correram por este Conselho, segundo o alvará de 22 de Dezembro de 1643; informa que sobe também um requerimento do alferes do regimento de linha de Angola, António Manuel Nogueira de Campos, pedindo a confirmação do seu posto, por estar nas mesmas circunstâncias dos 4 anteriores requerimentos.
1824-04-07