CONSULTA da Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação do Reino do Brasil e Domínios Ultramarinos, sobre um requerimento dos negociantes de Luanda, brigadeiro, António Joâo de Meneses e Joaquim Teixeira de Macedo, no qual pedem, que no caso de lhes convier, despachar daquela cidade para esta, o seu bergantim "São José Diligente", com efeitos da sua propriedade, goze do indulto do Alvará de 11 de Janeiro de 1758, para sair a arbítrio deles, armadores e carregadores, sem esperar pelo termo conforme às entradas; considera ser o indulto do Alvará de 11 de Janeiro de 1758, extensivo aos navios dos moradores de Angola, que de conta própria exportarem escravos e outros efeitos para os portos do Brasil, uma vez que justifiquem ou provem perante o Juiz da Alfândega dos portos de Angola, a propriedade de tal carregamento, não havendo razão suficiente para que nas atuais circunstâncias de liberdade do comércio, que S.M. tem estabelecido por princípio fundamental, sejam aqueles seus vassalos em identidade de razão, privados de semelhante benefício e quando a igualdade generalizada para todos, concorrerá para promover a prosperidade da indústria e da navegação daquela parte dos Domínios de S.A.R.
1820-09-12