OFÍCIO do governador e capitão-general de Angola, Manuel Vieira de Albuquerque e Tovar, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Conde dos Arcos [D. Marcos de Noronha e Brito], em que, tendo-se estabelecido Guarda-Barreiras pelo seu antecessor, requereram-lhe alguns negociantes da praça de Luanda que os aliviasse da dita contribuição, o que não lhes deferiu, visto este estabelecimento ter merecido a régia aprovação de S.M. e tendo as chuvas passadas destruído quase todas as vigias, ficando sómente duas; verificou-se que aquele estabelecimento não produziu o desejado efeito e era inútil, pois os roubos, crimes e desordens persistiram até ao mês de Fevereiro, tempo em que cessaram, devido às providências que tomou, obrigando os soldados a dormirem nos quartéis e a recolherem-se a uma hora determinada, estabelecendo rondas e patrulhas de noite e castigando todo aquele que fosse encontrado fora do quartel; restaram 30 dos Guarda-Barreiras, os quais foram empregados na guarda da Maianga, nas plantações, no estabelecimento dos Passeios da Saúde e da Isabel e no novo cais; dá conta da necessidade de iluminar a cidade, pois quase toda a tropa é composta de degredados, facínoras e pretos de Angola; informa da pestilência do ar da colónia e como existem muitoas casas cobertas de palha e de palhoças, a pestilência aumenta, sendo a plantação de árvores também importante.
1820-08-17