OFÍCIO do governador e capitão-general de Angola, Luís da Mota Feio [e Torres], ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Conde dos Arcos [D. Marcos de Noronha e Brito], sobre um requerimento do médico da Câmara de S.M., José Maria Bomtempo, no qual pede a propriedade dos ofícios de Tabelião do Público Judicial e Notas de Luanda e do de Benguela; informa que sobre a diminuição do seu rendimento do ofício de Tesoureiro dos Defuntos e Ausentes, de que é proprietário, é verdade que ficou muito deteriorado com as providências dadas no Alvará de 10 de Novembro de 1810 e no de 1816; informa dos rendimentos dos dois ofícios que pretende; à vista do expendido, tem o suplicante que pagar a quem sirva os dois ofícios e o líquido que poderá apurar pouco excederá a 250 mil réis anuais, o que não compensa o prejuízo que o suplicante menciona e que tomou por base da sua representação, em cujas circunstancias achando S.M. ser justa a indemnização que requer, é de parecer que anuindo-se ao seu pedido, a Fazenda Real o indemnize.
1818-12-09