OFÍCIO do governador e capitão-general de Angola, Luís da Mota Feio [e Torres], ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Conde dos Arcos [D. Marcos de Noronha e Brito], sobre a promoção do regimento de linha da guarnição de Luanda, aprovada por decreto de 22 de Janeiro, com exceção dos oficiais indicados para tenente e alferes da 2ª companhia; embora considere a maior parte destes oficiais inabilitados para o real serviço, são eles que fazem o serviço da guarnição e os que hão-de marchar contra o inimigo, se for preciso; informa que estes são castigados quando têm falhas militares e que o clima deteriora muito a sua saúde; estas são algumas das razões porque foi apresentada a proposta de promoções, com as notas relativas ao comportamento dos indivíduos nela contemplados; não deixará de comunicar à dita oficialidade, que S.M. espera que a aprovação da proposta, os estimulará a melhor desempenhar os seus deveres.
1818-10-03