OFÍCIO do governador e capitão-general de Angola, José de Oliveira Barbosa, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Conde das Galveias [D. João de Almeida Melo e Castro], a informar que foi executado pronta e fielmente tudo o que lhe foi ordenado no ofício nº 123, respeitante aos Autos de Herança, em que são partes, Francisco Ludgero da Paz e Nicolau Correia Picanço; repete os protestos do seu arrependimento, por ter praticado excessos na sua jurisdição, tendo-se no entanto, regulado pelo parecer de homens letrados, que consultou sobre a matéria daqueles Autos.
1811-07-13