OFÍCIO do governador e capitão-general de Angola, José de Oliveira Barbosa, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Conde das Galveias [D. João de Almeida Melo e Castro], a informar que aplicando um antigo procedimento, ordenou que em cada presídio e distrito, haja sómente uma companhia de milicianos, com capitão, tenente e alferes e uma de ordenanças, com capitão e alferes, ficando abolidos para o futuro os postos avulsos de moradores, assim como deverão ser os de coronel e capitão-mor de ordenanças de Massangano, porque nunca houve nem pode haver, um número de homens que constituam mais de uma companhia; desenvolve o assunto; informa que no Presídio de Ambaca, se criaram há pouco tempo 8 companhias de milicianos, sem necessidade, nem utilidade ao real serviço, resultando que faltam pretos descalços para carregadores; espera autorização para reduzir as 8 companhias, não tencionando abolir certos postos que não são própriamente militares, tais como capitães dos "Bongues", capitães "Tendalas" e capitães das "Passagens", porque são ocupados por homens fuscos, necessários para os exercícios.
1811-04-02