OFÍCIO do governador e capitão-general de Angola, D. Fernando António de Noronha, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Visconde de Anadia [João Rodrigues de Sá e Melo], a informar que tendo sido autorizados pelo seu antecessor para irem à Côrte, os tenentes de cavalaria Luís de Sousa Malheiro e de infantaria João Pinto de Sousa, ambos excederam a licença, o primeiro em mais de 18 meses e o segundo perto de 9 meses, ficando ao abrigo de procedimento disciplinar, porém, vendo um aviso de 31 de Agosto de 1801, no qual S.A.R. mandou ouvir o seu antecessor sobre a pretensão de Luís de Sousa Malheiro e não tendo havido uma decisão final, fica tudo em suspenso.
1803-12-10