PARECER do Conselho Ultramarino, em que, atendendo a que os serviços de Paulo Martins Pinheiro de Lacerda, estão remunerados com a tença de 200 mil réis, que S.A.R. lhe conferiu pelos serviços que fez até 19 de Maio de 1791, e tendo acrescido sómente mais 4 anos até ser reformado em brigadeiro com o soldo por inteiro, o Conselho considera que os serviços estão remunerados na última patente, nem acresce tempo que mereça nova consideração.
1805-09-02